O cheque é um meio de pagamento que tem vindo a ser substituído por instrumentos de pagamento mais eficientes mais seguros, como os pagamentos efectuados com cartões, através de transferências bancárias ou por débitos directos (cobranças por débito em conta).
A importância que ainda representam nos hábitos de pagamento obriga a referir alguns aspectos a ter em conta.
Ao emitir cheques
Guarde os cartões de segurança dos cheques, quando os tiver, em separado e nunca junto dos cheques.Se perder os cheques ou for assaltado comunique o facto ao seu banco logo que possível e informe a Polícia.Sempre que receber um novo cartão de segurança, assine-o imediatamente no verso e no espaço próprio.Nunca assine cheques em branco.Ao preencher um cheque, faça-o em todos os espaços em branco, incluindo o nome da pessoa a que se destina o cheque, o montante em números e por extenso.Assegure-se de que preenche o nome do destinatário de forma legível e correcta. Use cheques cruzados: assim evitará que possam ser destinados a contas de terceiros.Se passar um cheque destinado a um banco ou a um “cartão de crédito” para pagar os seus débitos, assegure-se de que dispõe de toda a informação sobre o destinatário. Preencha os elementos completos do titular da conta (p. ex., Banco ABC, conta n.º xxxxx). Isso ajuda a prevenir fraudes e a garantir que o dinheiro vai para a conta certa sem demoras desnecessárias.Escreva as palavras de forma legível, começando do lado esquerdo do cheque e preencha a quantia em números tão perto quanto possível do sinal €.Deve fazer um traço horizontal em cada espaço ou porção de espaço não utilizado: assim ninguém poderá acrescentar nomes ou modificar o montante indicado por extenso ou acrescentar números no espaço referente ao montante do cheque.Não sobreponha a sua assinatura ao espaço destinado ao montante por extenso; não use vírgulas ou o sinal € no campo referente ao montante do cheque.Se usar cheque em Euros não o preencha em divisa diferente,Preencha os cheques usando esferográficas ou canetas de tinta indelével preta ou azul. Não dobre ou enrole os cheques.Se tiver que fazer emendas, deve fazê-las de forma clara assinalando a correcção.Não emita cheques pós-datados. Tal prática pode trazer-lhe contrariedades, prejuízos e consequências legais.
Ao receber cheques
Aceite cheques emitidos apenas por pessoas ou entidades em que tenha confiança. Se receber um cheque, apresente-o imediatamente ao banco.Tenha presente que os cheques visados podem não estar livre de riscos ou de fraude. Podem ser roubados ou furtados como qualquer outro tipo de cheque e podem sempre ser alterados e, por isso, poderão não ser pagos.Se receber um cheque visado em pagamento de bens deve esperar até ao 8º dia depois da emissão e verificar se o montante foi creditado na sua conta. Só depois poderá entregar os bens vendidos ou prestar os serviços contratados.
Utilização de cheques - Boas Práticas
Apresentação a pagamento de cheques furtados, roubados ou extraviados, seguidos de falso endossoFurto, roubo ou extravio de cheques já preenchidos que são, posteriormente, apresentados a pagamento e depositados na conta de outro que não o beneficiário inicial, mediante a falsificação de um endosso.
Estas situações ocorrem quando o cheque não é entregue pessoalmente ao seu beneficiário ou quando há apropriação ilegítima do cheque.
Se um cheque for extraviado e apresentado a pagamento por alguém que falsificou um endosso a seu favor (imitando a assinatura ou o carimbo do beneficiário), o banco onde o cheque for depositado só tem obrigação legal de verificar se a pessoa que endossa o cheque é aquela que figura como beneficiário.
Não é obrigado a verificar as assinaturas dos endossantes. Se não existir alteração ou modificação aparente no endosso (por exemplo, se o beneficiário é António Silva e na assinatura no verso se lê "António Silva"), o banco aceita-o para pagamento.
Recomendações
Se pensa emitir cheques:Sempre que puder, utilize as transferências bancária ou os débitos directos: são meios de pagamento mais eficazes e mais seguros do que o cheque para fazer pagamentos à distância.Se não puder recorrer aos meios de pagamento electrónicos, entregue pessoalmente os cheques ao beneficiário e sempre emitidos em nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer o pagamento.Para garantir que os cheques só serão pagos à entidade beneficiária, deverão ser emitidos "não à ordem", o que não permitirá o endosso posterior.A emissão de cheque "não à ordem" pode ser feito de duas maneiras:riscar a expressão "à ordem" no impresso do cheque e proceder à sua substituição pela expressão "não à ordem", por escrito a seguir ao nome do beneficiário;ouriscar a expressão "à ordem" no impresso do cheque e proceder à sua substituição pela expressão "não à ordem", no espaço acima da expressão rasurada.Deve guardar os seus cheques em lugar seguro e ter na sua posse apenas o número de cheques que pensa utilizar no curto prazo.
Se pensa aceitar cheques:Se não confiar em quem lhe passa um cheque, prefira os meios de pagamento electrónicos (cartões bancários, transferências bancárias e débitos directos).Se aceitar cheques para pagamento, peça e tome nota da identificação e do contacto de quem passa o cheque e solicite-lhe que passe os cheques "não à ordem" para que os mesmos não possam ser pagos a outra pessoa, se vierem a ser roubados ou furtados.Verifique a data de validade pré-impressa no cheque e não o aceite caso a data de emissão seja posterior à data de validade.Guarde os cheques recebidos em lugar seguro e evite entregá-los a quem não mereça a sua confiança.Apresente, logo que possível, o cheque a pagamento antes de decorrido o prazo de 8 dias (incluindo fins-de-semana e feriados), a contar do dia seguinte à data de emissão indicada no cheque (ex.: se a data for 04-07-2008, deve contar 8 dias a partir do dia 05.
Cancelamento de cheques
Estas são situações ou casos de revogação de cheques dentro do prazo legal de apresentação, ou seja:
Quem passa o cheque e, antes que decorram 8 dias (prazo legal de apresentação para cheques pagáveis no país onde foram passados), vai ao seu banco para o revogar. Porém, o motivo invocado pode não ser verdadeiro, mas impede o pagamento do cheque ao beneficiário, mesmo que o emitente tenha provisão na sua conta.
As razões mais frequentes para a revogação do cheque :o furto, o roubo, o extravio, a coacção moral, a incapacidade acidental ou qualquer situação em que se manifeste falta ou vício na formação da vontade (de emitir o cheque). Nestas situações, o banco do emitente do cheque pode devolvê-lo ao beneficiário.
Não compete ao banco averiguar se o motivo de devolução do cheque é verdadeiro. No entanto, se estiver nessa situação e achar que o cancelamento do seu pagamento foi injustificada, pode actuar judicialmente contra quem passou o cheque, porque essa conduta poderá ser um crime de emissão de cheque sem provisão ou de burla.
A ter em atenção
Por quem passa cheques:
A revogação injustificada de um cheque dentro do prazo legal de apresentação a pagamento pode tornar-se um crime de emissão de cheque sem provisão ou de burla.O cheque só deve ser revogado dentro do prazo legal de apresentação a pagamento se tiver sido furtado, roubado, se o tiver perdido ou se o tiver emitido sob coacção ou outra situação que impedisse a sua livre vontade em passar o cheque.O uso do cheque de modo fraudulento pode levar o seu banco a deixar de lhe atribuir cheques e as pessoas com quem contrata podem deixar de receber cheques emitidos por si.
Por quem aceita cheques:
Se não confiar em que lhe passa um cheque, prefira os meios de pagamento electrónicos (cartões bancários, transferências bancárias e débitos directos).Siga todos os conselho referidos antes em Utilização de Cheques, Recomendações, Se pensa aceitar cheques.Se for confrontado com a revogação do cheque que vai apresentar a pagamento, por um motivo que sabe ser falso, poderá accionar judicialmente o emitente do cheque, pois o cancelamento injustificado do pagamento de um cheque pode ser um crime de emissão de cheque sem provisão ou de burla.